sábado, 19 de março de 2011

SINDESP-BA


O segmento de segurança privada é regulamentado pela Lei 7.102, de 23 de junho de 1983, alterada pelas Leis 8.863 de 23/04/1984 e 9.017 de 30/03/1995; Decretos 89.056 de 24/11/1983, alterado pelo Decreto 1.592 de 10/08/1995; e Portarias / DPF 992 de 25/10/1995, alterada pela Portaria/DPF 277 de 13/04/1998.
A referida legislação estabelece as normas para o funcionamento das empresas de segurança privada, regulamentando, ainda, o exercício da profissão de vigilante.
Disciplina, desde a concepção de empresas especializadas na prestação de serviços de segurança e vigilância, até as punições cabíveis e o encerramento de suas atividades, cujo controle e fiscalização cabem ao Departamento de Polícia Federal e Secretaria da Segurança Pública.